IMPREVISTO FISCAL: CASADOS E CONFUSOS, O QUE FAZER COM O IMÓVEL?
ATENÇÃO! O IMPOSTO DE RENDA CHEGOU! E AGORA?
Em meio a este turbilhão que é a declaração do Imposto de Renda 2025, os casais estão perdidos! Você sabia que ao casar, a sua vida financeira pode virar uma verdadeira montanha-russa? Pois é!
A DÚVIDA QUE VIROU TRAVA!
Uma leitora angustiada comprou um imóvel na planta em 2020, dividindo tudo com o namorado. Até 2024, tudo tranquilo! Cada um declarava 50% do valor. Mas agora, com o casamento sob regime de comunhão parcial de bens, a confusão está armada! Devem continuar na mesma? Ou mudar tudo na declaração?
BANDOS DE INFORMAÇÃO PERDIDA NA SELVA TRIBUTÁRIA!
Meu amigo! Se você está nessa mesma situação, preste atenção! Quando os cônjuges resolvem fazer a declaração separadamente, os bens comuns precisam estar na declaração de apenas um dos dois! Como assim? Pois é! Tudo deve ser exposto no campo de “Discriminação”, incluindo CPF e nome do cônjuge. Um verdadeiro jogo de xadrez financeiro!
AGORA É SÉRIO, O QUE DECLARAR?
Até 2023, cada um deve declarar 50% do que pagou. Mas em 2024, a bomba estoura! O valor integral do bem deve estar na declaração de apenas um dos cônjuges, e quem transferir a metade deve deixar o campo “Situação em 31/12/2024” em branco! Que complexidade, hein? É o amor jogando os dois de cabeça na confusão tributária!
FOI MAL, AMOR, MAS A RECEITA NÃO TEM PIEDADE!
Não tem jeito, meus caros! Preparem-se para essa maratona de informações! O Imposto de Renda não perdoa e quem não se organiza, pode cair em uma longa armadilha financeira. Fiquem atentos e não deixem o leão rugir em cima de vocês!
Olá, eu sou Marcílio Max, um YouTuber com uma comunidade de 172 mil inscritos. Além disso, sou filmmaker e editor, dedicado a criar conteúdo de qualidade para meu público.
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