Desconto simplificado irrf 2024
O desconto simplificado é uma forma de deduzir do imposto de renda uma parcela fixa dos rendimentos tributáveis, sem precisar comprovar as despesas dedutíveis. Essa opção é vantajosa para quem não tem muitas despesas para abater, como dependentes, educação, saúde, previdência, etc.
O desconto simplificado é calculado aplicando-se um percentual de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a um valor máximo. Esse valor máximo é reajustado anualmente pelo governo, de acordo com a variação do salário mínimo.
Em 2024, o limite do desconto simplificado será de R$ 16.754,34, conforme a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 20241. Isso significa que quem optar pelo desconto simplificado poderá deduzir até esse valor da base de cálculo do imposto, independentemente dos seus rendimentos.
Quem pode optar pelo desconto simplificado?
O desconto simplificado pode ser escolhido por qualquer contribuinte que declare o imposto de renda pelo modelo completo, desde que não se enquadre nas situações que exigem a declaração pelo modelo simplificado, como:
- Ser isento do imposto de renda;
- Ter apenas rendimentos tributados exclusivamente na fonte;
- Ter apenas rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja inferior a R$ 40.000,00;
- Ter renda rural superior a R$ 142.798,50;
- Ter recebido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ter recebido, no ano-calendário, rendimentos do exterior.
Como optar pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado é feita no momento da entrega da declaração do imposto de renda, no programa gerador da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar a opção “Por desconto simplificado” na ficha “Opção pela tributação”.
O programa irá calcular automaticamente o valor do desconto simplificado e o comparar com o valor das deduções legais, caso o contribuinte tenha informado as despesas dedutíveis na ficha “Pagamentos e doações efetuados”. O programa irá indicar qual opção é mais vantajosa para o contribuinte, ou seja, qual resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição a receber.
O contribuinte pode alterar a opção pela tributação até o prazo final de entrega da declaração, que em 2024 será no dia 30 de abril.
Quais são as vantagens e desvantagens do desconto simplificado?
A principal vantagem do desconto simplificado é a praticidade, pois o contribuinte não precisa guardar os comprovantes das despesas dedutíveis, nem informá-las na declaração. Além disso, o desconto simplificado pode resultar em uma redução maior do imposto de renda, dependendo do valor e da natureza dos rendimentos do contribuinte.
A principal desvantagem do desconto simplificado é que ele impede o aproveitamento de outras deduções que poderiam reduzir ainda mais o imposto de renda, como as doações incentivadas, os gastos com dependentes, educação, saúde, previdência, pensão alimentícia, livro-caixa, etc. Por isso, é importante fazer uma simulação antes de optar pelo desconto simplificado, para verificar qual opção é mais benéfica.
Exemplo de cálculo do desconto simplificado
Suponha que um contribuinte tenha recebido em 2024 os seguintes rendimentos tributáveis:
- Salário: R$ 60.000,00
- Aluguel: R$ 12.000,00
- Juros de aplicações financeiras: R$ 3.000,00
O total dos rendimentos tributáveis é de R$ 75.000,00. Desse valor, deve-se deduzir a contribuição previdenciária oficial, que no caso é de R$ 6.433,57 (11% sobre o limite máximo do salário de contribuição, que em 2024 é de R$ 4.852,52). Assim, a base de cálculo do imposto de renda é de R$ 68.566,43.
Aplicando-se a tabela progressiva do imposto de renda de 20241, o imposto devido é de R$ 12.853,48, conforme o cálculo abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução | Imposto |
---|---|---|---|
Até R$ 27.110,40 | – | – | – |
De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 | R$ 512,21 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.577,27 | R$ 1.663,92 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.953,21 | R$ 2.466,38 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.752,02 | R$ 8.211,97 |
Total | R$ 12.853,48 |
Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado, ele poderá deduzir 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Como 20% de R$ 68.566,43 é igual a R$ 13.713,29, esse será o valor do desconto simplificado. Assim, a nova base de cálculo do imposto de renda será de R$ 54.853,14.
Aplicando-se novamente a tabela progressiva do imposto de renda de 20241, o imposto devido será de R$ 9.906,64, conforme o cálculo abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução | Imposto |
---|---|---|---|
Até R$ 27.110,40 | – | – | – |
De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.033,28 | R$ 512,21 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.577,27 | R$ 1.663,92 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.953,21 | R$ 2.214,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.752,02 | R$ 5.516,19 |
Total | R$ 9.906,64 |
Portanto, ao optar pelo desconto simplificado, o contribuinte reduz o seu imposto de renda em R$ 2.946,84 (R$ 12.853,48 – R$ 9.906,64).
Conclusão
O desconto simplificado é uma forma de deduzir do imposto de renda uma parcela fixa dos rendimentos tributáveis, sem precisar comprovar as despesas dedutíveis. Essa opção é vantajosa para quem não tem muitas despesas para abater, como dependentes, educação, saúde, previdência, etc.
Em 2024, o limite do desconto simplificado será de R$ 16.754,34, conforme a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 20241. Isso significa que quem optar pelo desconto simplificado poderá deduzir até esse valor da base de cálculo do imposto, independentemente dos seus rendimentos.
O desconto simplificado pode ser escolhido por qualquer contribuinte que declare o imposto de renda pelo modelo completo,
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